• Atende a Lei Estadual do RJ nº 6153
• Atende a Lei Federal nº 8.069, para demais estados
• Medidas: 25x20cm
• Disponível em: PS (Polipropileno) ou Alumínio
A Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6153, de 5 de janeiro de 2012, proíbe a venda, oferecimento e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em bares e estabelecimentos comerciais no estado, e obriga o uso da Placa Proibida Venda de Álcool para Menores. Esta lei é complementar ao Artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que também proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A placa afixada no estabelecimento comercial segue os padrões determinados pela legislação, com a citação das leis aplicáveis.
Aqui estão algumas dicas para ajudar os estabelecimentos comerciais a cumprir a lei:
As Placas de sinalização às Leis seguem as orientações da legislação, que exigem que estabelecimentos comerciais afixem avisos da proibição de algum ato, venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão, como nesse caso o de consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e as demais placas de sinalização
A placa deve ser de tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência à Lei Estadual nº 6153 e ao Artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Além de seguir o modelo estabelecido, é importante que o comerciante esteja atento à quantidade e necessidade de aplicação das placas.
Outra sinalização essencial para estabelecimentos como bares e restaurantes é a placa de proibido fumar, que garante a segurança e a saúde dos clientes, funcionários e colaboradores, além de manter o ambiente dentro das exigências da lei para ambientes livres de fumaça.
As punições que podem ser aplicadas em caso de não uso da placa de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade variam de acordo com a legislação de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Estadual nº 6153, de 5 de janeiro de 2012, prevê as seguintes punições:
Além das punições administrativas, o estabelecimento comercial que não cumprir a legislação também pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
A quantidade de placas aconselhadas em cada estabelecimento varia de acordo com o tamanho e a complexidade do estabelecimento. Em geral, é recomendado que haja pelo menos uma placa de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade em cada entrada e saída do estabelecimento, bem como em locais de grande circulação, como o balcão, a caixa registradora e a área de consumo.
Além disso, é importante que as placas sejam colocadas em locais de fácil visualização, de forma que todos os clientes possam vê-las.
Aqui estão algumas dicas para a colocação das placas:
Medidas: | 25x20cm |
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Espessuras: | • PS: 1mm • Alumínio: 0,5mm |
Material: | • PS (Polipropileno de Alta Resistência) • Alumínio (Alta Resistência, pode ser submetido a ambientes externos) |
Processo de Impressão: | Digital |
Cor(es): | • PS: Natural Branco • Alumínio: Natural Cinza Fosco |
Cor(es): de Impressão: | • Vermelho / Preto |
Legenda: | "Proibida a Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores de 18 Anos" |
Conteúdo da Embalagem: | 1 Unidade |
Peso aproximado: | 0,080kg |
Garantia: | Contra defeitos de fabricação |
Vantagens: | • Atende o modelo definido pela Lei Estadual do RJ nº 6153 e a Lei Federal nº 8.069, para Demais Estados • Produzida com material que conferem leveza e alta resistência a placa • Ideal para aplicações que exijam um produto durável • Fácil aplicação / fixação, possui fita auto-adesiva |
Se você deseja personalizar esse modelo de placa ou não encontrou nesta seção o produto desejado, entre em contato com o nosso departamento comercial: [email protected] ou tel: (11) 3624-4747
Dias de Úteis + Envio | 3 |
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