• Em PS de Alta Resistência ou Alumínio
• Para Ambientes Comerciais
• Disponível no tamanho 25x20cm
• Atende Lei Nº 16.756 do Estado de São Paulo
A placa "Atendimento Preferencial Autismo - Estado de São Paulo" atende à Lei Estadual nº 16.756, de 8 de junho de 2018, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário.
Esta placa é ideal para estabelecimentos de qualquer tipo que estão sujeitos ao atendimento preferencial, pois cumpre a lei estadual e informa aos demais clientes sobre o local destinado ao atendimento preferencial. Isso ajuda a evitar problemas ou constrangimentos entre os clientes.
Aqui estão algumas dicas para os estabelecimentos que desejam adquirir a placa "Atendimento Preferencial Autismo - Estado de São Paulo":
• Verifique se o modelo de placa atende às especificações da lei estadual.
• Escolha um local de fácil visualização para fixar a placa.
• Nos locais de circulação interna dos estabelecimentos que disponibilizam atendimento preferencial.
A inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário é uma importante medida de conscientização sobre o TEA. Ao cumprir a lei, os estabelecimentos estão contribuindo para a inclusão e a acessibilidade das pessoas com autismo.
A placa Atendimento Preferencial Autismo - Estado de São Paulo deve ser colocada em locais visíveis e de fácil acesso, de modo que as pessoas com autismo que a utilizam possam ser identificadas pelos funcionários dos estabelecimentos que disponibilizam atendimento preferencial.
De acordo com a Lei Nº 16.756, que instituiu a placa, ela deve ser colocada nos seguintes locais:
• Nos locais onde o atendimento preferencial é oferecido, como caixas, filas especiais, espaços reservados, etc.
• Nas entradas e saídas dos estabelecimentos que disponibilizam atendimento preferencial.
• Nos locais de circulação interna dos estabelecimentos que disponibilizam atendimento preferencial.
De acordo com a Lei Nº 16.756, a placa deve ser fixada em todos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário. A placa deve contar com a “fita quebra-cabeça”, que é o símbolo mundial do autismo.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência e multa
As placas de atendimento preferencial devem ser produzidas em PS ou Alumínio, no formato retangular 25x20cm. Elas devem conter os seguintes pictogramas:
• Idosos
• Gestantes
• Portadores de deficiência
• Pessoas acompanhadas por crianças de colo
• Fita quebra-cabeça (indica atendimento preferencial para portadores de autismo)
Após a data de publicação da Lei (8 de Junho de 2018), os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias corridos para se adaptarem. Clique aqui para ver a Lei 16.756 no site do Governo do Estado de São Paulo.
Medidas: | 25x20cm |
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Espessuras: | • PS: 1mm • Alumínio: 0,5mm |
Material: | • PS (Polipropileno de Alta Resistência) • Alumínio (Alta Resistência, pode ser submetido a ambientes externos) |
Processo de Impressão: | Digital |
Cor(es): | • PS: Natural Branco • Alumínio: Natural Cinza Fosco |
Cor(es): de Impressão: | • Preto e Colorido |
Legenda: | "Atendimento Preferencial: - Idosos - Gestantes - Portadores de Deficiência Física - Pessoas acompanhadas por crianças de colo - Portadores de Autismo" |
Conteúdo da Embalagem: | 1 Unidade |
Peso aproximado: | 0,060kg |
Garantia: | Contra defeitos de fabricação |
Vantagens: | • Atende padrões da norma ABNT • Produzida com material que conferem leveza e alta resistência a placa • Ideal para aplicações que exijam um produto durável • Fácil aplicação / fixação, possui fita auto-adesiva |
Se você deseja personalizar esse modelo de placa ou não encontrou nesta seção o produto desejado, entre em contato com o nosso departamento comercial: [email protected] ou tel: (11) 3624-4747
Dias de Úteis + Envio | 3 |
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