Detalhes
Descrição da Placa Lei Nº 16.754 - Disque Denúncia Violência Contra Mulher e Direitos Humanos
A Placa Lei Nº 16.754 - Disque Denúncia Violência Contra Mulher e Direitos Humanos atende a Lei Estadual 16.754 de 7 de Junho de 2018, que torna obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público.
De acordo com a Lei 16.754, a placa deve ser fixada obrigatoriamente nos seguintes estabelecimentos:
I - hotel, motel, pousada e hospedagem;
II - bar, restaurante, lanchonete e similares;
III - eventos e shows;
IV - estação de transporte de massa;
V - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata;
VI - venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor através de mercados, feiras e shoppings, independente do porte.
O modelo da placa confeccionado pela AfixGraf possui design e acabamento diferenciado, cantos arredondados e a impressão é de alta qualidade. Produzida em PVC ou Alumínio, no tamanho 20cm x 15cm e contém a frase “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME”. DENUNCIE - DISQUE 180. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100.”, bem como o número e a data da publicação da Lei.
Evite Multas - Sinalize o seu Estabelecimento
A Lei do Estado de São Paulo 16.754 de 7 de Junho de 2018 está vigente desde a sua publicação e tem como objetivo disseminar para um maior número de pessoas a importância da denúncia tanto contra a violência e exploração de mulheres, bem como qualquer outra violação aos direitos humanos.
De acordo com a Lei, a placa obrigatoriamente deve ser no formato de 20cm de largura por 15cm de altura e possuir o texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual para que possibilita uma visualização nítida para todo o público que frequenta o local.
Os estabelecimentos listados acima que não possuírem a sinalização seguindo o padrão indicado na Lei, estarão sujeitos a 1) Advertência por escrito da autoridade competente; 2) Multa em valor a ser fixado em Unidades de Referência Fiscal - UFIRs, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Atenda as Leis e Sinalize seu Estabelecimento
Após a data de publicação da Lei (7 de Junho de 2018), os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias para se adaptarem. Clique aqui para ver a Lei 16.754 no site do Governo do Estado de São Paulo.
Especificações Técnicas da Placa Lei Nº 16.754 - Disque Denúncia Violência Contra Mulher e Direitos Humanos
Medidas: | 20cm x 15cm |
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Espessuras: | • PS: 1mm • Alumínio: 0,5mm |
Material: | • PS (Polipropileno de Alta Resistência) • Alumínio (Alta Resistência, pode ser submetido a ambientes externos. |
Processo de Impressão: | Computadorizado / Fotográfico |
Cor(es): | • PS: Natural Branco • Alumínio: Natural Cinza Fosco |
Cor(es): de Impressão: | • Preto |
Legenda: | “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100” |
Conteúdo da Embalagem: | 1 Unidade |
Peso aproximado: | 0,060 kg |
Garantia: | Contra defeitos de fabricação |
Vantagens: | • Atende padrões da norma ABNT • Produzida com material que conferem leveza e alta resistência a placa • Ideal para aplicações que exijam um produto durável • Fácil aplicação / fixação, possui fita auto-adesiva • Expectativa de vida superior a 15 anos |
Mais Informações e Modelos Personalizados
Se você deseja personalizar esse modelo de placa ou não encontrou nesta seção o produto desejado, entre em contato com o nosso departamento comercial: [email protected] ou tel: (11) 3624-4747
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Sobre a AfixGraf
A AfixGraf é fabricante de Placas de Sinalização e Comunicação Visual e Placas de Patrimônio. A AfixGraf se diferencia pelo seu comprometimento com a Qualidade dos seus produtos e Agilidade no atendimento e entrega. Além da linha de sinalização a empresa também atende há mais de 10 anos o mercado de identificação patrimonial. Conheça nosso site institucional ›
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