• Atende Lei 14.955 (Proibida a Entrada com Capacete)
• Tamanho padrão: 25x20cm
• Disponível em Alumínio ou PS
• De acordo com os padrões estabelecidos por lei.
A placa "Proibida Entrada com Capacete" é obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 14.955 de 12 de março de 2013. A placa deve ser colocada na entrada do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso.
A placa é importante para garantir a segurança dos clientes e funcionários do estabelecimento. Ao impedir a entrada de pessoas usando capacete, a placa dificulta a identificação de criminosos e pessoas com intenções maliciosas.
A placa "Proibida a Entrada com Uso de Capacete" pode ser encontrada em diversos locais, como:
• Bancos
• Instituições financeiras
• Lojas de joias
• Consulados e embaixadas
• Hospitais
As exceções à proibição de entrada com capacete variam de acordo com o local. No entanto, em geral, as seguintes exceções são comuns:
Segurança: A entrada de pessoas usando capacete pode ser permitida se a pessoa estiver usando o capacete para fins de segurança, como em uma construção ou em um local com risco de quedas.
Identificação: A entrada de pessoas usando capacete pode ser permitida se a pessoa estiver usando o capacete para fins de identificação, como em um evento esportivo ou em um protesto.
De acordo com a Lei nº 14.955 de 12 de março de 2013, que proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacetes ou outros acessórios que oculte a face em estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo, o responsável por colocar a placa Proibido Entrada com Capacete é o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.955 de 12 de março de 2013, todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo devem ter uma placa de proibição de entrada com capacete. A placa deve ser colocada na entrada do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso.
A placa deve conter os seguintes textos: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE."
"Lei Estadual 14.955 de 12 de março de 2013"
Caso o estabelecimento não esteja sinalizado corretamente, o responsável será multado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Medidas: | 25x20cm |
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Espessuras: | • PS: 1mm • Alumínio: 0,5mm |
Material: | • PS (Polipropileno de Alta Resistência) • Alumínio (Alta Resistência, pode ser submetido a ambientes externos) |
Processo de Impressão: | Digiatl |
Cor(es): | • PS: Natural Branco • Alumínio: Natural Cinza Fosco |
Cor(es): de Impressão: | • Vermelho / Preto |
Legenda: | "É Proibida a Entrada De Pessoa Utilizando Capacete ou Qualquer Tipo de Cobertura Que Oculte a Face" |
Conteúdo da Embalagem: | 1 Unidade |
Peso aproximado: | 0,060kg |
Garantia: | Contra defeitos de fabricação |
Vantagens: | • Atende o modelo definido pela Lei 14.955 • Produzida com material que conferem leveza e alta resistência a placa • Ideal para aplicações que exijam um produto durável • Fácil aplicação / fixação, possui fita auto-adesiva |
Se você deseja personalizar esse modelo de placa ou não encontrou nesta seção o produto desejado, entre em contato com o nosso departamento comercial: [email protected] ou tel: (11) 3624-4747
Dias de Úteis + Envio | 3 |
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