Placa Código de Defesa do Consumidor

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Placa Lei Proibido Capacete nos Estabelecimentos

Placa Lei Proibido Capacete nos Estabelecimentos

Placa Proibido Entrada com Capacete

• Atende Lei 14.955 (Proibida a Entrada com Capacete)
• Tamanho padrão: 25x20cm
• Disponível em Alumínio ou PS
• De acordo com os padrões estabelecidos por lei

R$ 25,10
Em estoque 3 dias úteis + envio
Cód. do Produto
AF-SI079C

Características da Placa Proibido Entrada com Capacete

A placa "Proibido Entrada com Capacete" é obrigatória em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 14.955 de 12 de março de 2013. A lei proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacetes ou outros acessórios que ocultem a face.

A placa é produzida em PVC ou alumínio, no formato retangular 20x25cm. Ela inclui um pictograma que sinaliza a proibição do uso de capacete, além da legenda "Proibido entrada com capacete" e do texto complementar "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.". Também é feita menção à lei "Lei Estadual 14.955 de 12 de março de 2013", que exige a presença desses textos na placa.


Quais estabelecimentos devem utilizar a Placa?

A placa proibido entrada com capacete deve ser utilizada por estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, do estado de São Paulo. Veja exemplos:

 • Bares e Restaurantes

 • Lojas e comércios

 • Supermercados

 • Farmácias

 • Condomínios

 • Postos de Gasolina

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Quais são as exceções à proibição de entrada com capacete?

As exceções à proibição de entrada com capacete variam de acordo com a legislação local. No entanto, em geral, as seguintes exceções são comuns:

 • Segurança: A entrada de pessoas usando capacete pode ser permitida se a pessoa estiver usando o capacete para fins de segurança, como em uma construção ou em um local com risco de quedas.

 • Identificação: A entrada de pessoas usando capacete pode ser permitida se a pessoa estiver usando o capacete para fins de identificação, como em um evento esportivo ou em um protesto.

Evite Multas: Sinalize seu ambiente corretamente

A Lei Estadual nº 14.955, de 12 de março de 2013, exige que todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo estejam sinalizados com a placa "Proibido Entrada com Capacete". A placa deve ser colocada em local visível e de fácil acesso, e deve conter os textos exigidos por lei.

Caso o estabelecimento não esteja sinalizado corretamente, o responsável será multado. E em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.


Especificações Técnicas da Placa Proibido Entrada com Capacete:

Medidas: 25x20cm
Espessuras: • PS: 1mm
• Alumínio: 0,5mm
Material: • PS (Polipropileno de Alta Resistência)
• Alumínio (Alta Resistência, pode ser submetido a ambientes externos)
Processo de Impressão: Digital 
Cor(es): • PS: Natural Branco
• Alumínio: Natural Cinza Fosco
Cor(es): de Impressão: • Vermelho / Preto
Legenda: "Proibida a Entrada com Capacete" - "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face." - "Lei Estadual 14.955 de 12 de Março de 2013."
Conteúdo da Embalagem: 1 Unidade
Peso aproximado: 0,080kg
Garantia: Contra defeitos de fabricação
Vantagens: • Atende Lei 14.955 (Proibida a Entrada com Capacete)
• Produzida com material que conferem leveza e alta resistência à placa
• Ideal para aplicações que exijam um produto durável
• Fácil aplicação / fixação, possui fita auto-adesiva

 


 

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Se você deseja personalizar esse modelo de placa ou não encontrou nesta seção o produto desejado, entre em contato com o nosso departamento comercial: [email protected] ou tel: (11) 3624-4747

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